COMPLIANCE.

Somos guiados pela ética
em todas as nossas ações

Estamos em conformidade com leis e regulamentos internos e externos, sempre atualizando quaisquer certificações ou processos necessários. Temos o compromisso de seguir rigorosamente a legislação, desenvolvendo relacionamentos transparentes com nossos parceiros, órgãos reguladores e com você. Abaixo é possível acessar parte de nossas políticas e materiais referentes ao nosso Compliance.

Instruções CVM

Identificação, Cadastro, Registro, Operações e Comunicação

Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.

Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.
Altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, e dispõe acerca dos procedimentos a serem observados para o acompanhamento de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.
Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores.
Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento.

Dispõe sobre a carteira própria de valores mobiliários das sociedades corretoras e dá outras providências.

Dispõe sobre os mercados de liquidação futura.
Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas,disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado, revoga a Instrução CVM no 31, de 8 de fevereiro de 1984, a Instrução CVM no 69, de 8 de setembro de 1987, o art. 3o da Instrução CVM no 229, de 16 de janeiro de 1995, o parágrafo único do art. 13 da Instrução CVM 202, de 6 de dezembro de 1993, e os arts. 3o a 11 da Instrução CVM no 299, de 9 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
Dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários, revoga a Instrução CVM no 229, de 16 de janeiro de 1995,a Instrução CVM no 299, de 9 de fevereiro de 1999 e a Instrução CVM no 345, de 4 de setembro de 2000, e dá outras providências.
Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Altera a Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999. Revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980.
Dispõe sobre o dever de verificação da adequação, serviços e operações ao perfil do cliente.

Canal de denúncias.

Se tem algo a dizer, queremos saber!

Este é um espaço para clientes, usuários, parceiros, fornecedores e colaboradores. Ser transparente está acima de tudo para nós, mas se você presenciou alguma situação com indícios de ilicitude relacionada às atividades da Commcor, por favor, informe enviando uma mensagem abaixo. Sua identificação é opcional, portanto a denúncia pode ser anônima, se preferir. Além disso, não permitimos que haja qualquer tipo de retaliação interna, especialmente relacionada a denúncias. Garantimos que todas as denúncias são apuradas, de forma confidencial e imparcial, e medidas internas são tomadas para manter um ambiente ético.

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