Em maio de 2022, foi publicada a Medida Provisória n.º 1.103/2022, que criou o certificado de recebíveis e estabeleceu as regras para esse tipo de título. Posteriormente, a MP foi convertida na Lei n.º 14.430/2022, tornando-a vigente por tempo indeterminado. Assim, o certificado de recebíveis é um título de renda fixa de crédito privado emitido por empresas denominadas securitizadoras. Esse título está respaldado por direitos creditórios de empresas que realizaram a antecipação de recebíveis. O processo de securitização envolve a compra dos direitos creditórios de uma empresa pela securitizadora. Isto é, a securitizadora adquire as vendas parceladas, duplicatas, notas fiscais e recebíveis de cartão de crédito da empresa. Em seguida, a securitizadora realiza a antecipação desses recebíveis. Em outras palavras, a securitizadora paga antecipadamente à empresa, aplicando um desconto no valor antecipado. Após adquirir esses direitos creditórios, ocorre a securitização da dívida. Nesse momento, a securitizadora pode emitir títulos de dívida lastreados nos direitos adquiridos do credor. Esses títulos são oferecidos aos investidores interessados, que se tornam credores do emissor do título.
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